A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) trouxe avanços significativos para o setor, permitindo que salões e profissionais parceiros atuem de forma colaborativa e sem vínculo empregatício. Mas para que essa relação funcione dentro da legalidade e com total segurança, a contabilidade é essencial.
Sem um suporte adequado, muitos profissionais da beleza estão pagando impostos de maneira indevida e sofrendo multas pelo Ministério do Trabalho por não cumprir a legalização correta do profissional-parceiro.
Como nós podemos te ajudar com a Contabilidae para Salão?
Formalização correta dos contratos de parceria, evitando riscos trabalhistas
Orientação sobre escolha do regime tributário mais vantajoso
Orientação para emissão correta de notas fiscais conforme a legislação, protegendo o negócio
Acompanhamento das obrigações legais e prevenção de autuaçõesa
É uma parceria Legal que pode ser realizada entre o salão e os profissionais que ali executam suas atividades, conforme a LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Veja quais profissionais estão anparados por essa lei
O salão será o responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro, desta forma, o salão realizará a retenção da cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.
Nesta situação a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.
Pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
Faz-se necessário ter um contrato de parceria homologado no sindicato de ambas as partes.
Não. Conforme a LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, no § 11. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada nesta Lei.
Caso não exista contrato homologado no sindicato, configura-se relação de vínculo de trabalho. Conforme “Art. 1º-C Configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando:
I – Não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e
II – o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.”
As atividades são correspondentes ao CNAE 96.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza.
Este é um ponto de muita atenção, pois com a emissão errada pode fazer você pagar impostos a maior e sem necessidade.
O salão deve receber e emitir a nota fiscal para seu cliente e no histórico da nota deve ser informado o valor da parte do Profissional-Parceiro, destacando o CNPJ, o valor e o serviço prestado que corresponde ao mesmo.
Vamos ao seguinte exemplo de emissão de nota fiscal para Salão de Beleza e Barbearia:
Histórico no campo da nota fiscal:
SERVIÇO PRESTADO:
VALOR TOTAL DO SERVIÇO:
RATEIO REFERENTE A SALÃO PARCEIRO E PROFISSIONAL-PARCEIRO
MEI PROFISSIONAL PARCEIRO: _____________________________
CNPJ:_______________________
VALOR DO RATEIO PROFISSIONAL:
50% do valor da nota fiscal pelos serviços prestados xxxx
Valor da nota fiscal: 100,00
Valor de dedução: 50,00
Quando o processo ocorre desta forma, sua base de cálculo sai de R$ 100,00 para R$ 50,00.