LEI DO SALÃO PARCEIRO
A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, foi criada para trazer mais segurança jurídica, autonomia e profissionalização ao setor da beleza. Ela permite que cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros especialistas atuem como parceiros dos salões, sem vínculo empregatício, por meio de contratos formais que definem direitos, deveres e divisão de receitas.
Neste blog, vamos explorar como essa legislação funciona na prática, quais são seus principais benefícios e o que você precisa saber para aplicar esse modelo de parceria com responsabilidade e sucesso. Se você é dono de salão ou profissional da área, entender essa lei pode ser o primeiro passo para uma jornada mais justa, transparente e lucrativa.
Quais profissionais estão amparados pela Lei do Salão Parceiros?
Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador
Como funciona o recebimento dos serviços prestados?
O salão será o responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro, desta forma, o salão realizará a retenção da cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.
Quando um cliente faz o pagamento ao Salão e este repassa parte do valor ao profissional-parceiro, qual imposto deve ser recolhido?
Nesta situação a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.
Qual tipo de CNPJ o PROFISSIONAL-PARCEIRO precisa abrir?
Pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
O que precisa ser feito para que o Salão possa usufruir dos benefícios com o Profissional-parceiro?
Faz-se necessário ter um contrato de parceria homologado no sindicato de ambas as partes.

O Profissional-parceiro, com o contrato homologado no sindicato, possui algum vínculo empregatício?
Não. Conforme a LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, no § 11. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada nesta Lei.
Caso não exista contrato homologado no sindicato, configura-se relação de vínculo de trabalho. Conforme “Art. 1º-C Configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando:
I – Não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e
II – o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.”
Quais atividades abrange a Lei do Salão Parceiro?
As atividades são correspondentes ao CNAE 96.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza.
- ALISAMENTO, PERMANENTE DE CABELO
- BARBEARIA
- BARBEIRO
- BRONZEAMENTO ARTIFICIAL
- CABELEIREIRO
- CALISTA
- CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO COM USO DE EQUIPAMENTOS
- COIFFURE
- CORTE DE CABELO
Como emitir a nota fiscal para Salão de Beleza, barbearia e estética com base na Lei do Salão Parceiro?
Este é um ponto de muita atenção, pois com a emissão errada pode fazer você pagar impostos a maior e sem necessidade.
O salão deve receber e emitir a nota fiscal para seu cliente e no histórico da nota deve ser informado o valor da parte do Profissional-Parceiro, destacando o CNPJ, o valor e o serviço prestado que corresponde ao mesmo.
Vamos ao seguinte exemplo de emissão de nota fiscal para Salão de Beleza e Barbearia:
Histórico no campo da nota fiscal:
SERVIÇO PRESTADO:
VALOR TOTAL DO SERVIÇO:
RATEIO REFERENTE A SALÃO PARCEIRO E PROFISSIONAL-PARCEIRO
MEI PROFISSIONAL PARCEIRO: _____________________________
CNPJ:_______________________
VALOR DO RATEIO PROFISSIONAL:
50% do valor da nota fiscal pelos serviços prestados xxxx
Valor da nota fiscal: 100,00
Valor de dedução: 50,00
Quando o processo ocorre desta forma, sua base de cálculo sai de R$ 100,00 para R$ 50,00.
Tenha a CONOR CONTABILIDADE como sua parceira na contabilidade para salão de beleza.