Lei do Salão Parceiro

Entenda sobre a Lei

O que é, para quem serve e como funciona

Contabilidade para Salão de Beleza, Barbearia e Estética.

A Base para o Crescimento do Seu Negócio com Segurança Jurídica.

A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) trouxe avanços significativos para o setor, permitindo que salões e profissionais parceiros atuem de forma colaborativa e sem vínculo empregatício. Mas para que essa relação funcione dentro da legalidade e com total segurança, a contabilidade é essencial.

Sem um suporte adequado, muitos profissionais da beleza estão pagando impostos de maneira indevida e sofrendo multas pelo Ministério do Trabalho por não cumprir a legalização correta do profissional-parceiro.

Como nós podemos te ajudar com a Contabilidae para Salão?

  • Formalização correta dos contratos de parceria, evitando riscos trabalhistas

  • Orientação sobre escolha do regime tributário mais vantajoso

  • Orientação para emissão correta de notas fiscais conforme a legislação, protegendo o negócio

  • Acompanhamento das obrigações legais e prevenção de autuaçõesa

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Você conhece a LEI DO SALÃO PARCEIRO e seus benefícios?

O que é a Lei do Salão Parceiro

É uma parceria Legal que pode ser realizada entre o salão e os profissionais que ali executam suas atividades, conforme a LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Veja quais profissionais estão anparados por essa lei

Cabeleireiro

Barbeiro

Esteticista

Manicure

Pedicure

Depilador

Maquiador

Dúvidas Frequentes

Veja as principais dúvidas sobre a Lei do Salão Parceiro

O salão será o responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro, desta forma, o salão realizará a retenção da cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.

Nesta situação a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.

Pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

Faz-se necessário ter um contrato de parceria homologado no sindicato de ambas as partes.

Não. Conforme a LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, no § 11. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada nesta Lei.

Caso não exista contrato homologado no sindicato, configura-se relação de vínculo de trabalho. Conforme “Art. 1º-C Configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando:

I – Não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e

II – o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.”

As atividades são correspondentes ao CNAE 96.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza.

  • ALISAMENTO, PERMANENTE DE CABELO
  • BARBEARIA
  • BARBEIRO
  • BRONZEAMENTO ARTIFICIAL
  • CABELEIREIRO
  • CALISTA
  • CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO COM USO DE EQUIPAMENTOS
  • COIFFURE
  • CORTE DE CABELO

Este é um ponto de muita atenção, pois com a emissão errada pode fazer você pagar impostos a maior e sem necessidade.

O salão deve receber e emitir a nota fiscal para seu cliente e no histórico da nota deve ser informado o valor da parte do Profissional-Parceiro, destacando o CNPJ, o valor e o serviço prestado que corresponde ao mesmo.

Vamos ao seguinte exemplo de emissão de nota fiscal para Salão de Beleza e Barbearia:

Histórico no campo da nota fiscal:

SERVIÇO PRESTADO:

VALOR TOTAL DO SERVIÇO:

RATEIO REFERENTE A SALÃO PARCEIRO E PROFISSIONAL-PARCEIRO

MEI PROFISSIONAL PARCEIRO: _____________________________

CNPJ:_______________________

VALOR DO RATEIO PROFISSIONAL:

50% do valor da nota fiscal pelos serviços prestados xxxx

Valor da nota fiscal: 100,00

Valor de dedução: 50,00

Quando o processo ocorre desta forma, sua base de cálculo sai de R$ 100,00 para R$ 50,00.

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